Devolução e Reutilização de manuais escolares: 25/26

No presente ano letivo, voltamos a implementar todo o circuito de devolução e reutilização dos Manuais Escolares.

O dever de restituição dos manuais escolares é do Encarregado de Educação, ou do Aluno, quando maior (2.1.3 do Despacho n.º 921/2019, de 24 de janeiro).

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Relembram-se os Encarregados de Educação de que devem ter em atenção:

  • o estado de conservação dos manuais escolares - com capa e contracapa, sem folhas rasgadas e sem estarem escritos;
  • os manuais escolares, não podem ser devolvidos escritos sob pena de não serem recebidos - se por acaso, o aluno escreveu indevidamente no manual escolar, o mesmo tem de ser apagado pelo aluno antes de ser devolvido para a reutilização;
  • o valor dos manuais que não reúnam condições para serem reutilizados deve ser pago nos serviços administrativos;
  • têm de ser observadas as datas e horários previstos para a devolução dos manuais escolares - a fim de tornar este processo célere, os encarregados de educação deverão ser portadores de todos os manuais escolares que lhes foram entregues e que se encontrem em condições de ser reutilizados. Se assim for, numa única deslocação à escola terão a situação
    dos manuais escolares resolvida;
  • em caso de retenção, o aluno pode conservar na sua posse os manuais escolares relativos ao ciclo ou disciplinas em causa até à respetiva conclusão.
  • Caso os encarregados de educação manifestem intenção de ficar com o manual, devem proceder ao pagamento do respetivo valor de capa nos Serviços Administrativos da ESFRL. Em alternativa, podem entregar a título devolutivo, o mesmo manual em estado novo.

 

 

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