“Projeto Cidades Geminadas: Leiria-Rheine 2015” – Jovens a caminho da Europa

“Foto de grupo” do encontro de jovens no telhado da Câmara de Rheine,  com o vice-presidente da Câmara Udo Bonk que referiu: “ Uma amizade começa sempre com um encontro…Só nos podemos entender se estivermos preparados para o diálogo.

Cumpriu-se, mais uma vez, a primeira etapa deste projeto intermunicipal que envolveu nove alunos da ESFRL ( Francisco Rodrigues Lobo) e oito da ESALV (Afonso Lopes Vieira). Acompanhados pelas professoras Lisete Pereira (ESFRL) e Isabel Quaresma (ESALV). O grupo de intercâmbio esteve em Rheine de 9 e 16 de setembro 2015.

Este intercâmbio repete-se anualmente, desde 2002 e faz cada vez mais sentido numa Europa que está em crise. Além de oferecer aos jovens leirienses a oportunidade de conhecerem, numa perspetiva histórica, política e cultural, a cidade geminada, as suas escolas e a região, pretende, essencialmente, fomentar a interação entre jovens de ambas as cidades, promover a intercultura e tornar os nossos alunos cidadãos europeus mais conscientes e tolerantes.
O nosso grupo mostrou de modo exímio esse espírito de abertura e de diálogo. Foram excelentes embaixadores leirienses!
A segunda etapa deste projeto será daqui a três semanas, entre 7 e 14 de outubro 2015, altura em que os nossos parceiros de Rheine terão oportunidade de conviver connosco em Leiria.

Exames Nacionais e Provas de Equiv. à Frequência

Reapreciações 3ª Fase

Procedimentos e datas

Época extraordinária dos exames finais nacionais do ensino secundário setembro de 2026

De acordo com o Despacho Normativo n.º 8-B/2026, de 21 de julho, podem realizar exames finais nacionais do ensino secundário na época extraordinária todos os alunos que reuniam condições para realizar os referidos exames na 2.ª fase no ano letivo de 2025-2026, independentemente de os terem realizado ou não. As inscrições (a realizar na plataforma PIEPE) para esta época especial de exames decorrem de 27 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026. A inscrição e a realização de exames nos termos do presente artigo estão isentas do pagamento de qualquer propina ou outro encargo pelos alunos.

AnexoDespachoNormativoN8 Bbarra2026

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Norma 3 /JNE - atualização

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